Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Plano de saúde deve internar paciente em situação de emergência, no prazo de carência, decide TJ-AL

Publicado por Querino Advocacia
há 7 anos

Plano de sade deve internar paciente em situao de emergncia no prazo de carncia decide TJ-AL

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou efeito suspensivo em recurso da Unimed Maceió para manter os efeitos de decisão de 1º grau, até que seja julgado o mérito, a qual determinou a internação de um paciente com apendicite em um dos hospitais credenciados pela rede, ainda que o paciente não tivesse cumprido o prazo de carência exigido no contrato.

De acordo com o desembargador, o plano de saúde deve fornecer atendimento ao paciente quando se tratar de casos de emergência, pois, em tais circunstâncias, o prazo máximo de carência previsto na Lei 9656/98 é de 24 horas. No caso em questão, a cirurgia de apendicite foi negada pela Unimed, sendo o paciente transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde realizou o procedimento. Na sequência, o plano de saúde negou também a transferência do paciente da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do HGE a um dos hospitais da rede credenciada.

A Unimed alegou que a decisão não considerou os motivos que levaram o plano a negar a internação do paciente, como o período fixado para carência em alguns procedimentos. Segundo a empresa, o período de carência no caso em questão seria de 180 dias, enquanto o paciente ainda estava no 67º dia como usuário do plano.

Contudo, Alcides Gusmão considerou que o fato de uma médica ter indicado a cirurgia com urgência, durante atendimento no Hospital Unimed, reforça a tese de que a empresa deveria conceder os serviços solicitados.

“Ora, se a própria médica do Hospital Unimed evidenciou, mediante o emprego de exames clínicos e laboratoriais, a necessidade de submissão do paciente, em caráter de urgência, ao procedimento cirúrgico indicado, não há que se falar em eletividade da cirurgia”, disse o desembargador Alcides Gusmão.

Fonte: Gazetaweb

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações19
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações250
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-internar-paciente-em-situacao-de-emergencia-no-prazo-de-carencia-decide-tj-al/443906187

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)